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Admissão sem ctps

PAULA CRISTINA DAL PONT

Paula Cristina Dal Pont

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 16:15

Boa tarde colegas,

Existe alguma possibilidade de realizar uma admissão sem o empregado ter a ctps? Sem a ctps também não tenho o numero do PIS!
Oque ocorre é que ele já solicitou essa ctps ( a primeira pois ele tem 16 anos) e ela ainda não ficou pronta, pois levam 30 dias na nossa cidade.

Desde já agradeço a colaboração.

FOCO, FORÇA, FÉ
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 16:17

Olá Paula Cristina Dal Pont
boa tarde,

Considerando que o empregado não pode trabalhar sem registro, sugiro aguardar a CTPS.
Ainda mais tratando-se de empregado menor de idade.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
PAULA CRISTINA DAL PONT

Paula Cristina Dal Pont

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 16:26

Vania e Cilnton, a situação é a seguinte: O empregado já está trabalhando na empresa desde o dia 02/05/17 e sofreu um acidente de percurso (indo de casa ao trabalho).
Ele já requereu/ solicitou essa ctps no incio do mês mas demora 30 dias pra ficar pronta. Procedo de qual forma nessa situação?

FOCO, FORÇA, FÉ
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 16:30

Paula Cristina Dal Pont

Esse é justamente o grande motivo de não deixar trabalhador começar sem o devido registro.

Sem a CTPS vc não faz nada......

O jeito é esperar a CTPS ficar pronta e fazer tudo retroativo depois.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 16:30

Paula é exatamente por conta dessas situações adversas que a Empresa não pode permitir o trabalho sem registro.
Como informar a CAT se o empregado está sem registro, e ainda tem o agravante de ser menor de idade.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Jessica Bragion

Jessica Bragion

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 16:30

Paula que situação!!!!

Sugiro esperar a CTPS ficar pronta para realizar a admissão e após fazer o registro, envio de SEFIP e CAGED retroativos.

infelizmente você não conseguirá agendar a pericia no INSS, então terá que esperar até que a CTPS chegue...

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 16:32

A Empresa poderá ser penalizada por isso entregando a CAT em atraso além das demais obrigações acessórias.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Jessica Bragion

Jessica Bragion

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 17:15

Particularmente acho que deve sim fazer tudo retroativo, pois se o empregado quiser processar a empresa, poderá lhe dar mais trabalho.... Ainda mais que estamos falando de acidente de trabalho....

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 17:24

Colegas

Concordo completamente com o que foi dito, não se deve começar a trabalhar sem o registro em carteira, pois as complicações são grandes..


Apenas para informação, existe a possibilidade de enviar ao MTE uma carta de urgência, para que eles ''apurem'' a emissão da CTPS, geralmente eles agilizam o processo...


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