Cristiane Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Bom dia!
Um funcionário demitido foi encaminhar o seguro desemprego e como é sócio de uma empresa que está inativa, teve que agendar e ir ao ministério do trabalho, lá foi informado de que deveria "baixar" a empresa, caso contrário não receberia o seguro, isso procede?
Pelo que sabia, levando os documentos de inatividade da empresa, ele conseguiria dar entrada e receber o seguro. Alguém sabe sobre isso?