Roberth Melo
Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)Bom dia Colegas,
Estou com a seguinte situação:
No ano de 2014 uma Empregadora recolheu 02 (duas) Guias de GPS indevidamente de duas empregadas domésticas, pagou em duplicidade as Guias. Este ano, 2017, ela nos procurou para que fosse feito a Restituição dos valores conforme dispositivos legais em vigência.
As duas empregadas domésticas já foram demitidas em 2015, e as Guias eram recolhidas direto por elas, vinculando o CPF, e não pela Empregadora.
Sei que não existe a possibilidade de realizar o PER/DCOMP, mas tem algum outro procedimento para que esse valor seja restituído?
Especialista em Administração de Pessoas