x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 360

Falta para acompanhar filho no médico

Christhyane Kelly Mariano

Christhyane Kelly Mariano

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 12:56

Boa Tarde,

Gostaria de tirar uma dúvida,tenho uma funcionário que tem uma filha de meses e ela sai para leva - lá no médico em consultas de pediatra, essas saídas sendo por mês, devo proceder o desconto dessas horas da ausência dela.... A empresa é um Sindicato por sermos uma Entidade Sindical não possuímos convenção onde fala sobre o assunto, seguimos a CLT onde ela abona 1 dia ao ano para sair para acompanhar filho aaté 6 anos médico. O que devo fazer existe algo na legislação que abona a mãe levar o filho ao médico???

Grata.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 13:07

Christhyane Kelly Mariano boa tarde!

Conforme a CLT, no seu art, 473, XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016), as demais faltas ainda que a mãe apresente declaração de acompanhamento se aplica o bom censo da entidade (empresa), podendo estas ausências serem descontadas, compensadas ou abonadas, (regimento interno).

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade