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Licença Maternidade para Funcionário Pai

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 14:04

Kelly Cristina Rocha Zanata boa tarde!

Vejamos;

CLT,
Art. 392-B. Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 14:45

Kelly Cristina Rocha Zanata,

A legislação não abrange o fato da gestante não sendo segurada, contudo aconselho a consultar o sindicato da categoria e sua CCT.

Fredson Lopes

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Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 14:55

Boa tarde Kelly,

Eu entendo que deveria ser pago normalmente para o pai, independente da mãe ser ou não ser segurada, uma vez que agora quem está precisando do benefício é um segurado.

Oriento verificar direto com o INSS.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 15:03

Andréia boa tarde!

É uma situação delicada, porem a lei se pronuncia em passar o beneficio partindo de uma pessoa que tinha o direito, como ela não o fazia jus então não tem o que se passar, dessa forma cabe ao sindicato da categoria ter em acordo ou convenção coletiva clausulas mais vantajosas neste sentido.

Fredson Lopes

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MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 16:08

Boa Tarde.

O direito ao beneficio a licença maternidade é da mãe, em caso de falecimento é transferido o beneficio ao cônjuge independente deste ser ou não segurado, se a mãe não for segurada não tem direito ao beneficio, com isso não teria como transferi-lo.
CCT não tem competência para tratar assuntos relacionados ao MPAS previdência social.

HELENO NUNES DOS SANTOS

Heleno Nunes dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 16:13

A mãe não era segurada, mas o pai é.
A mãe não era funcionária da empresa, ela não teria direito, mas na ausência desta por motivo de falecimento, a licença paternidade se torna maternidade com direito entre 4 e 6 meses conforme lei e acordo coletivo.

A extensão do auxílio é para ele, porque irá exercer a função que teoricamente caberia a mãe. É uma extensão de benefício.

Não concordo com o comentário acima, pois o juíz aqui num caso semelhante deu causa ganha ao pai. Existe jurisprudência para casos assim.

Att.

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 16:18

Concordo com o Heleno. Porém, como se trata de um benefício previdenciário, oriento entrar em contato com o INSS pelo 135 (anotar e deixar guardado o protocolo de ligação) para ter certeza antes de proceder com o pagamento.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 16:29

Heleno Nunes dos Santos / Andréia boa tarde!

vejam;

Art, 392 a que teria direito a mãe

Fredson Lopes

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KELLY CRISTINA ROCHA ZANATA

Kelly Cristina Rocha Zanata

Bronze DIVISÃO 3 , Agente Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 16:53

Gente muito obrigada, falei no INSS eles me passaram que só teria direito se a mãe fosse segurada pois assim transferiria um beneficio que um para outro, se ela não teria o direito ele também não. Agora todas as noticia que eu li sobre isso o pai só ganhou através via judicial, a criança já nasceu faz três meses mais ficou no hospital e só saiu agora e ele quer a partir de agora entendo que se ele tivesse direito contaria a partir do nascimento. Certo??? Irei passar isso para empresa e se vocês tiverem mais sobre esse assunto me passem.


Obrigada

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