Kelly Cristina Rocha Zanata
Bronze DIVISÃO 3 , Agente Recursos HumanosBoa tarde, tenho um funcionário que a esposa faleceu no parto da criança e ele esta com a guarda provisoria, tenho que dar a licença maternidade para ele????
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Kelly Cristina Rocha Zanata
Bronze DIVISÃO 3 , Agente Recursos HumanosBoa tarde, tenho um funcionário que a esposa faleceu no parto da criança e ele esta com a guarda provisoria, tenho que dar a licença maternidade para ele????
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Kelly Cristina Rocha Zanata boa tarde!
Vejamos;
Kelly Cristina Rocha Zanata
Bronze DIVISÃO 3 , Agente Recursos HumanosObrigada, mais esta lei vale mesmo a mãe falecida nunca tenha sido segurada do INSS, apenas o Pai como funcionário ???
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Kelly Cristina Rocha Zanata,
A legislação não abrange o fato da gestante não sendo segurada, contudo aconselho a consultar o sindicato da categoria e sua CCT.
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista , Analista PessoalBoa tarde Kelly,
Eu entendo que deveria ser pago normalmente para o pai, independente da mãe ser ou não ser segurada, uma vez que agora quem está precisando do benefício é um segurado.
Oriento verificar direto com o INSS.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Andréia boa tarde!
É uma situação delicada, porem a lei se pronuncia em passar o beneficio partindo de uma pessoa que tinha o direito, como ela não o fazia jus então não tem o que se passar, dessa forma cabe ao sindicato da categoria ter em acordo ou convenção coletiva clausulas mais vantajosas neste sentido.
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalBoa Tarde.
O direito ao beneficio a licença maternidade é da mãe, em caso de falecimento é transferido o beneficio ao cônjuge independente deste ser ou não segurado, se a mãe não for segurada não tem direito ao beneficio, com isso não teria como transferi-lo.
CCT não tem competência para tratar assuntos relacionados ao MPAS previdência social.
Heleno Nunes dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeA mãe não era segurada, mas o pai é.
A mãe não era funcionária da empresa, ela não teria direito, mas na ausência desta por motivo de falecimento, a licença paternidade se torna maternidade com direito entre 4 e 6 meses conforme lei e acordo coletivo.
A extensão do auxílio é para ele, porque irá exercer a função que teoricamente caberia a mãe. É uma extensão de benefício.
Não concordo com o comentário acima, pois o juíz aqui num caso semelhante deu causa ganha ao pai. Existe jurisprudência para casos assim.
Att.
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista , Analista PessoalConcordo com o Heleno. Porém, como se trata de um benefício previdenciário, oriento entrar em contato com o INSS pelo 135 (anotar e deixar guardado o protocolo de ligação) para ter certeza antes de proceder com o pagamento.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Heleno Nunes dos Santos / Andréia boa tarde!
vejam;
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalPois é Heleno somente através da justiça, de forma convencional não tem o direito.
Kelly Cristina Rocha Zanata
Bronze DIVISÃO 3 , Agente Recursos HumanosGente muito obrigada, falei no INSS eles me passaram que só teria direito se a mãe fosse segurada pois assim transferiria um beneficio que um para outro, se ela não teria o direito ele também não. Agora todas as noticia que eu li sobre isso o pai só ganhou através via judicial, a criança já nasceu faz três meses mais ficou no hospital e só saiu agora e ele quer a partir de agora entendo que se ele tivesse direito contaria a partir do nascimento. Certo??? Irei passar isso para empresa e se vocês tiverem mais sobre esse assunto me passem.
Obrigada
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista , Analista PessoalObrigada pelo seu retorno Kelly.
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