Luke
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Tenho um parente empregador doméstico desde 2011 que só assinou a carteira de trabalho da empregada, não tendo jamais registrado em qualquer lugar que tem um funcionário. Recolheu somente o INSS de 2014, e agora quer regularizar os recolhimentos em atraso aderindo ao PRT. Se o empregado não foi registrado em nenhum lugar, somente na CTPS, como aderir ao PRT ? Como provar o vínculo empregatício e a dívida para aderir ao parcelamento ?
Poderiam por gentileza, nos ajudar ?
Obrigada.