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Contrato prazo indeterminado

Amora

Amora

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 11:04

Bom dia
Gente estou admitindo um funcionario que anteriormente já trabalhou conosco, sei que não posso fazer um no contrato de experiencia, diante disse como devo proceder fazer somente a anotação na carteria de trabalho e livro de registro de empregados ou tenho a obrigação de gerar o contrato com prazo indeterminado?

Desde já obrigada

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 13:57

Aracelly, voce faz o contrato, anotação em CTPS e no Livro de registro, como se ele fosse novato, a única diferença é que não haverá prazo de experiência, desde que seja na mesma função.
Para cada vez que o funcionário trabalhar na empresa deverá ter o registro dessa passagem em separado da anterior. Mesmo que voce anexe uma com outra, entendeu?

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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