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Pedido de demissão

Dionatã Pinheiro

Dionatã Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 10:07

Bom dia senhores,

Estou com uma situação e preciso da ajuda de vocês. O pedido de demissão motivada por novo emprego exclui a obrigatoriedade de cumprimento do aviso prévio? Para isso é necessário uma declaração e/ou algum comprovante que compre o novo vínculo?
Há embasamento na lei, neste caso? Se puder me enviar.


Grato!

Sem mais para o momento, antecipo agradecimentos pela atenção.

DIONATÃ GUILHERME
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 10:18

Dionatan Guilherme um bom dia!

Vejamos;

Desconto do aviso prévio

Funcionário pediu demissão e não vai cumprir o aviso prévio a empresa pode descontar o período desse funcionário?

O artigo 487 da CLT dispõe que não havendo prazo estipulado , a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho, deverá avisar a outra da sua resolução, com antecedência mínima de 30 dias (art. 7º, XXI, da CF/88).

O § 2º do mencionado artigo, estabelece que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Assim, ocorrendo o pedido de demissão do empregado, caso ele não cumpra o aviso prévio, ainda que em virtude de novo emprego, e comunique antecipadamente ao empregador a sua intenção, poderá a empresa efetuar o desconto relativo a esse prazo, salvo quando o empregado trabalhar o aviso, situação em que receberá esses dias como aviso prévio trabalhado ou quando a empresa o dispensar do cumprimento do citado aviso prévio.

A aceitação, por parte da empresa, do pedido de dispensa do cumprimento do aviso prévio, pelo empregado, não a obriga ao pagamento do respectivo período, na medida em que, nesse caso, o aviso prévio figura como dever do empregado e não como direito.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Fredson Lopes

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 10:45

Dionatan Guilherme

Este é outro tema polêmico em nossa área.

O meu entendimento, baseado no que o amigo Fredson postou acima, é que o fato de ter conseguido novo emprego não o desobriga de cumprir o aviso ou indenizá-lo à empresa caso não cumpra, porém, há entendimentos que afirmam que o aviso deve ser dispensado e não descontado, pois o pedido de demissão em virtude de novo emprego constitui justo motivo para tal.

O ideal é sempre consultar o Sindicato.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 10:56

Para contribuição do tópico:

Aqui em nosso Estado e especialmente no Sindicato dos Restaurantes, bares, pizzarias e etc, esse entendimento é bem simples e direto:
- Se a rescisão é motivada pelo empregado e este apresentar Carta/Declaração alegando novo emprego a fim de cessar o aviso prévio, fica Facultado a empresa descontar ou dispensar o aviso não cumprindo.

Quando a demissão parte do Empregador, entende-se que o mesmo não deseja mais utilizar do serviços do funcionário e somente nesta modalidade, o Empregador não poderá descontar os dias restantes do Aviso Prévio. E ao contrário disso, acontece no Pedido de Demissão, já que o "prejuízo" de ficar sem funcionário no quadro é do Empregador.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 11:19

Bom dia prezados, contribuindo para o assunto:

Súmula nº 276 do TST
AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

Não obstante, mesmo comprovando obtenção de novo emprego, a empresa pode descontar o aviso prévio do empregado, ou dispensar o cumprimento, todavia, somente CCT especifica poderá ter cláusula regulando o assunto. Se não tiver, será deliberação da empresa descontar ou dispensar.

Abs.

Guilherme Kazapi
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