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Atestado após licença maternidade

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 13:59

Boa tarde amigos!
Estou com dúvida se devo aceitar ou recusar o atestado de 15 dias que recebi após a licença maternidade, pois a lei que existe para a mãe amamentar é de dois períodos de pausa no dia durante o trabalho de 30 minutos cada, totalizando 01hr por dia.
O atestado é do SUS com o seguinte texto:
Atesto que o paciente precisa de 15 dias de afastamento para aleitamento materno exclusivo.


"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 8 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 14:09

Rodrigo Ricardo colega os medicos emitem esse atestado mas na realidade o que existe é e lei de amamentação, este atestado não tem valia pois não trata-se de doença e não existe CID questionei a ginecologista da minha filha sobre esses tais atestados e a medica me informou que eles emitem se a empresa aceitar bem mas a empresa não é obrigada a acatar e sim seguir a lei de amamentação que esta na CLT

Sueli M.Correia da Silva
Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 14:31

Obrigado Sueli

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."

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