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Quebra de caixa

Alessandra Souza

Alessandra Souza

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 17:24

Boa tarde, conforme:
"Concede-se ao empregado que exercer permanentemente a função de caixa a gratificação de 10% sobre seu salário, excluídos do cálculo adicionais, acréscimos e vantagens pessoais. Entretanto, observamos que o acordo/CCT da categoria poderá apresentar disposições mais benéficas. (Art. 613 da CLT). Quanto ao desconto do furo de caixa, este deve ser limitado no mês ao valor dado de quebra de caixa ao empregado. (Art. 462 da CLT)
Por fim, caso a falta do caixa ultrapasse o limite do quebra de caixa, ressaltamos que previamente caberá o ajuste para que seja descontado nas próximas competências. (Art. 2º e 462 da CLT)."
Minha dúvida é:
Quando sobra valores no caixa, poderá o empregador também descontar do quebra de caixa com argumento de inibir novas "sobras"??

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 17:27

Olá, Alessandra Souza

Não conheço nenhum caso assim. Você já verificou o que diz o sindicato da categoria neste sentido?

Cláudio Antônio da Silva
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