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seguro desemprego

Jaqueline Nunes de Chaves

Jaqueline Nunes de Chaves

Iniciante DIVISÃO 1 , Atendente
há 8 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 20:37

ola gostaria de saber meu caso é assim fui para encaminhar meu seguro desemprego. trabalhei numa empresa por 3 anos ainda estava trabalhando quando consegui outro emprego meu chefe deu demissão na minha carteira dia 13/02 dois dias apos eu estar ja trabalhando em outra empresa na outra empresa comecei dia 10/02 mas eles não tinham assinado minha carteira nesse dia assinaram depois do dia 13/02 mas com a data do dia 10/02 e agora mão consigo pegar meu seguro desemprego pelo conflito de datas, como eu faço.

JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 09:05

Jaqueline, nesse caso você não terá direito a receber o seguro, pois, para ter direito ao recebimento do seguro desemprego, é necessário que o trabalhador esteja desempregado. No seu caso, você já está trabalhando novamente, por tanto, não receberá as parcelas do benefício.

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 09:24

Bom Dia
Você foi dispensada desse segundo emprego?

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 10:42

Jaqueline Nunes

Caso você estivesse trabalhando sem Carteira Assinada poderia ainda sim dar entrada no Seguro Desemprego, porem a partir do momento que a empresa registra na CTPS ela tem a obrigação de enviar o CAGED para MTE, que automaticamente sabe que você está trabalhando, por isso que você não conseguiu dar entrada no seu seguro, essa informação pra eles conta que você não esta desemprega e sim ativa no mercado de Trabalho.

Thalisson Rocha
MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 10:50

Jaqueline,

A questão não é conflito nas datas, mas sim, como já disseram os colegas acima, para ter direito a receber o Seguro desemprego a pessoa tem que estar obrigatoriamente desempregada.

E não adianta tentar "tapear" o Ministério do Trabalho, as empresas são obrigadas a informar a cada movimentação de trabalhadores, quando demitem e quando contratam também.

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)

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