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Pagto de rescisão parcelado e s/ os depósitos FGTS

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 22:03

Olá pessoal!

Um amigo trabalhou 4 meses numa empresa que foi vendida.
O novo dono pagou a rescisão c/ 3 cheques, sendo que o 3o. voltou sem fundos.
Ao consultar o FGTS descobriu q não foi depositado.

Sei q 1o. o meu amigo deve conversar c/ o novo dono, mas vendo a má fé c/ que agiu na rescisão, gostaria de saber:
Se não tiver como negociar, a única saída é um processo trabalhista ou tem alguma forma mais rápida p/ resolver esse problema?
Será que meu amigo pode procurar o Ministério do Trabalho e denunciar a empresa?


" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 08:47

Ola Andreia,

Um processo trabalhista é o melhor caminho nesse caso, denunciar ao MTE é perder tempo, nem o telefone 158 funciona.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 08:54

Andreia um bom dia!

Diante do exposto, se ele tem pressa em resolver a situação ele pode;

1º) Entrar em contato com o antigo empregador e explicar a situação de forma que fique bom para ambas as partes sem que traga perda dos seus direitos.

2º) Procurar o sindicato da categoria.

3º) Entrar com ação contra a empresa.

Fredson Lopes

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ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 09:08

Bom dia, José Cisso e Fredson!

Obrigada, vou passar essas orientações p/ o meu amigo.
O antigo empregador disse que quando vendeu, o novo empregador se comprometeu a pagar o FGTS; mas ai começa aquela novela que já conhecemos...

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 09:11

Andreia ,

Se acontecer o jogo de empurra, ao acionar na justiça faz menção dos dois empregadores pois ambos tem responsabilidade solidaria a este caso.

Fredson Lopes

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ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 09:14

José Cisso e Fredson

Acabei de saber que o novo empregador disse que parcelou o FGTS junto à CEF, neste caso, como fica o saque p/ o ex-funcionário?

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 09:22

Andreia ,

se ele parcelou o fgts ele deve tirar este trabalhador do parcelamento e quitar apenas o fgts dele possibilitando assim o saque, caso ele se recuse o caminho é a justiça.

veja;
A FALTA DE DEPÓSITO MENSAL DO FGTS PODE OBRIGAR A EMPRESA AO PAGAMENTO TOTAL NO ATO DA RESCISÃO CONTRATUAL

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/fgts_rescisao.htm

Fredson Lopes

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ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 09:25

Muito obrigada, Fredson!!
Infelizmente essa situação é mais comum do que a gente imagina e ultimamente aumentou muito o número de empresas agindo de má fé, em nome da "crise" que em alguns casos, sabemos que nem sempre é tão grande ponto de prejudicar ainda mais os empregados que já estão perdendo o emprego.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 09:28

Andreia ,

Lamentável a situação, desejo boa sorte tá!

Fredson Lopes

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Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 09:29

Andreia

Mesmo com o parcelamento, em casos de rescisão, a empresa deve depositar o FGTS do trabalhador. Se alguém tiver mais experiência com essa situação aqui no fórum poderá lhe informar melhor, mas pelo que sei a empresa meio que "antecipa" o FGTS desse funcionário e tira ele do parcelamento.

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 09:38

Andreia bom dia
Primeiramente uma rescisão não pode ser paga com cheque dividas em 3 vezes, muitas vezes são dividas quando vai para a justiça do trabalho, mas vejo sim má fé desse empregador, sugiro procurar a justiça do trabalho e explicar toda situação.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 09:42

Sim, Gilberto, em relação pagto parcelado em cheque eu já tinha avisado que não podia mesmo; mas p/ piorar, o último cheque ainda voltou...

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates

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