Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)respostas 2
acessos 1.119
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Flávia Michele
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia!!!
Para o recolhimento exclusivo da Contribuição Social devida pelos empregadores, deverá ser utilizado o Documento Específico de Recolhimento do FGTS - DERF. Para as demais situações, a Contribuição Social, quando devida, deverá ser recolhida pela Guia de Recolhimento ao FGTS guia gerada por meio do aplicativo SEFIP ou GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS.
Espero ter ajudado!
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Desculpe minha ignorância não entendi. A DERF é recolhida somente uma vez ao ano?
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