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Bonificação para Estagiário

ISABELA HERNANDES DE FREITAS

Isabela Hernandes de Freitas

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 7 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 10:51

Bom dia!

Posso conceder uma bonificação para um estagiário?
Ele recebe bolsa auxílio.

"A empresa poderá voluntariamente conceder ao estagiário outros benefícios,como: alimentação, acesso a plano de saúde, dentre outros, sem descaracterizar a natureza do estágio. (§1ºdo art. 12 da Lei nº11.788,de 2008)".

No site do CIEE, diz assim:
17. O estagiário pode fazer hora-extra, ter dois estágios, receber prêmio ou bonificação por atingimento de meta? Não! Lembre-se: Estágio não é emprego. É ato educativo. A Nova lei reduziu a jornada de estágio para que o estudante tenha mais tempo para estudar. Portanto, aproveite-a.



Fiquei com dúvidas.

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Isabela H. Freitas
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"Se você não pode controlar o vento, ajuste as velas!"
ISABELA HERNANDES DE FREITAS

Isabela Hernandes de Freitas

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 7 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 11:14

Eu também entendi isso.

Porém, o que esta no site do CIEE me confundiu: www.cieepr.org.br

17. O estagiário pode fazer hora-extra, ter dois estágios, receber prêmio ou bonificação por atingimento de meta? Não! Lembre-se: Estágio não é emprego. É ato educativo. A Nova lei reduziu a jornada de estágio para que o estudante tenha mais tempo para estudar. Portanto, aproveite-a.

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"Se você não pode controlar o vento, ajuste as velas!"
Leonardo Gabriel

Leonardo Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 11:27

Ai vai sair do caixa.. no recibo poe como ajuda de custo..

ai pode entender que foi para refeição no curso ou algo do tipo.

completando acima ..

Isabela, segue para clarear a mente rs


O Art. 12, § 1º, da Lei nº 11.788/2008 diz:

A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício entre o estagiário e a empresa contratante.

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