Bom dia Ecilange
O contrato é um contrato especial, e não pode ser superior a 02 anos, tem que ser entre o empregado de 14 a 24 anos para considerar contrato de aprendizagem
Principios para a formação:
1- frenquencia obrigatóira no ensino fundamental
2- horário especial de trabalho
3- capacitação profissional adequada.
- Vc deverá procurar o SENAC para ter uma parceira, onde se enquadra no príncipio 3.
A anotação na carteira (anotações gerais) devera constar o n° do contrato de aprendizagem, homologado do DRT, a data da homologação DRT e a função que o menor irá exercer.
- Recolhimento normal de INSS
- Recolhimento de FGTS somente 2%.
O Decreto n° 5.598/2005 trata da contratação dos aprendizes.
Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!