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INSS menor aprendiz

Cica Silva

Cica Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 07:33

Quando se contrata menor aprendiz , é necessário recolher os 20% do INSS parte empresa ou só a aliquota INSS do funcionário ? O percentual de terceiros e SAT é o mesmo que a empresa recolhe dos outros funcionários ou tem alguma diferenciação?

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 09:31

Bom dia Ecilange

O contrato é um contrato especial, e não pode ser superior a 02 anos, tem que ser entre o empregado de 14 a 24 anos para considerar contrato de aprendizagem

Principios para a formação:
1- frenquencia obrigatóira no ensino fundamental
2- horário especial de trabalho
3- capacitação profissional adequada.

- Vc deverá procurar o SENAC para ter uma parceira, onde se enquadra no príncipio 3.
A anotação na carteira (anotações gerais) devera constar o n° do contrato de aprendizagem, homologado do DRT, a data da homologação DRT e a função que o menor irá exercer.

- Recolhimento normal de INSS

- Recolhimento de FGTS somente 2%.

O Decreto n° 5.598/2005 trata da contratação dos aprendizes.

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!

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