Douglas dos Santos Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom Dia,
Um contribuinte é registrado em determinada empresa e recolhe INSS sobre o teto, porém agora, vai também abrir uma firma individual (empresário), pergunto:
- Pelo fato de já contribuir sobre o teto ele estará desobrigado de retirar pro-labore e contribuir também sobre essa retirada?
- Observem que ele terá 2(dois) rendimentos (salário + pró-labore). Ele terá que informar na GFIP a retirada de pró-labore, pelo fato de ter que informar na declaração de ajuste anual e consequentemente recolher o IRPF, porém não precisará contribuir novamente com o INSS?