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Douglas dos Santos Silva

Douglas dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 08:17

Bom Dia,

Um contribuinte é registrado em determinada empresa e recolhe INSS sobre o teto, porém agora, vai também abrir uma firma individual (empresário), pergunto:
- Pelo fato de já contribuir sobre o teto ele estará desobrigado de retirar pro-labore e contribuir também sobre essa retirada?
- Observem que ele terá 2(dois) rendimentos (salário + pró-labore). Ele terá que informar na GFIP a retirada de pró-labore, pelo fato de ter que informar na declaração de ajuste anual e consequentemente recolher o IRPF, porém não precisará contribuir novamente com o INSS?

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 08:37

Se o seu salário de contribuição já atinge o teto da previdência social, que é de R$ 3.218,90, então não há que se falar em nova contribuição ao INSS, mesmo que seja de outra atividade.

Deve ser informada sim a retirada do pro-labore na GFIP, se assim houver.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial

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