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Licença Maternidade antecipada

Suellen Benício

Suellen Benício

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 16:51

Boa Tarde,

Nunca vi um caso como esse, preciso de ajuda. A funcionária teve a licença maternidade antecipada por conta da gestação ser de alto risco. Foi lhe dada a licença aos 5 meses, mas ela vai dar a luz até o final desse mês, sendo que a licença é até o dia 06/06/2017:

Ela pode requerer novamente a licença Maternidade?
Se a empresa não precisa mais pagar por essa licença, ela pode requerer ao INSS?

Agradeço ajuda e se possível, enviar o embasamento legal para que possamos tomar as devidas providências.

Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 17:16

Boa Tarde, Suellen!!

Já obtive um caso semelhante ao teu, procedi com o atestado médico solicitando o afastamento e encaminhei a mesma ao INSS para os processos de auxílio doença. Quando ela chegou próximo ao parto foi extinto o auxílio doença pelo maternidade.

Veja este link com a seguinte informação; blogs.atribuna.com.br

"Quando a segurada grávida fica incapaz para o trabalho deve receber o auxílio-doença; com a proximidade do parto, deverá ser suspenso o auxílio-doença e concedido o salário-maternidade; esgotados os 120 dias, extingue-se o salário-maternidade, e, se continua a incapacidade laboral, retorna o auxílio-doença."


III.1 - Mãe biológica

O salário-maternidade é devido durante 120 (cento e vinte) dias, com início fixado em até 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data da ocorrência deste, exceto para as seguradas em período de manutenção da qualidade de segurado, hipótese em que o benefício será devido a partir do nascimento da criança, sendo assegurado o direito à prorrogação de 2 (duas) semanas somente para repouso posterior ao parto.

Fundamentação: art. 392 da CLT; art. 71-A da Lei nº 8.213/1991; art. 93 do Decreto nº 3.048/1999; "caput" do art. 343 da Instrução Normativa INSS nº 77/2015.


Obrigada!!


Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant
Suellen Benício

Suellen Benício

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 17:20

Oi Flávia,

O problema é que ela já está no final da licença maternidade. A pessoa que me repassou o atestado dela, não sabia que ela estava grávida ainda. Então foi lançado como licença maternidade normal. No caso, ela vai requerer a licença no INSS? Por que a maternidade ela praticamente já tirou toda.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 17:55

Suellen Benício

É um caso inusitado....o procedimento foi feito errado, o certo era auxilio doença mesmo, agora, provavelmente, o INSS não vai conceder o benefício, mas vc pode tentar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 16:15

Suellen, concordo com nossa colega acima. É um caso inusitado mesmo, o procedimento foi feito ao contrário. Você pode tentar verificar junto ao INSS.

Boa sorte!

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant

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