Boa Tarde, Suellen!!
Já obtive um caso semelhante ao teu, procedi com o atestado médico solicitando o afastamento e encaminhei a mesma ao INSS para os processos de auxílio doença. Quando ela chegou próximo ao parto foi extinto o auxílio doença pelo maternidade.
Veja este link com a seguinte informação; blogs.atribuna.com.br
"Quando a segurada grávida fica incapaz para o trabalho deve receber o auxílio-doença; com a proximidade do parto, deverá ser suspenso o auxílio-doença e concedido o salário-maternidade; esgotados os 120 dias, extingue-se o salário-maternidade, e, se continua a incapacidade laboral, retorna o auxílio-doença."
III.1 - Mãe biológica
O salário-maternidade é devido durante 120 (cento e vinte) dias, com início fixado em até 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data da ocorrência deste, exceto para as seguradas em período de manutenção da qualidade de segurado, hipótese em que o benefício será devido a partir do nascimento da criança, sendo assegurado o direito à prorrogação de 2 (duas) semanas somente para repouso posterior ao parto.
Fundamentação: art. 392 da CLT; art. 71-A da Lei nº 8.213/1991; art. 93 do Decreto nº 3.048/1999; "caput" do art. 343 da Instrução Normativa INSS nº 77/2015.
Obrigada!!