x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 6.952

Salario depois da rescisão

Diego Mendez

Diego Mendez

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Domingo | 28 maio 2017 | 02:30

Ola a Todos!
Estou com duvida no seguinte quesito, o funcionário assinou o aviso dia 03/05, seu ultimo dia trabalhado sera dia 02/06, a rescisão obrigatoriamente devo pagar dia 02/06 referente aos dias do mes 06, porem o salario que o funcionário recebera referente ao mês 05, posso pagar ate o 5° dia útil?? que seria dia 07/05?? e se eu pagar o salario dele dia 07/05 posso ser cobrado a multa refente ao ARTIGO 477, § 8º, DA CLT(um salario referente ao atraso da rescisão)

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Domingo | 28 maio 2017 | 09:36

Diego, bom dia.
O salario do mês de Maio deverá ser pago junto com a rescisão, encerrando assim seu vinculo com a empresa.
Vamos supor que a rescisão fosse paga no dia 08 de Junho, então o salario deverá ser pago até o quinto dia util de Junho, ou seja, dia 06 de Junho.(5ª dia util).

obs.: dia 07 de Junho e o 6º dia util. ( 01, 02, 03, 05, 06/Junho).,, lembrando que sábado e considerado dia util para fins de pagto de salario.


www.empresario.com.br

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 07:49

Bom Dia,
Tudo que for do direito do funcionario tem que ser pago ate o dia da rescisão, mesmo que os salarios possam ser pago ate o 5° dia util , valores referente a salario e a verbas rescisoria devem ser pagas no proximo dia util ao termino da rescisão.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade