Arnon Silva Lima
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia pessoal, estou numa dúvida numa rescisão contratual, é de uma amiga minha que pediu para fazer, então ela foi contratada dia 20/06/2016 e dia 29/05/2017 iniciou o aviso prévio, ela não possuía carteira assinada, colocar os dados para facilitar :
Admissão: 20/06/2016
Inicio do Aviso Prévio : 29/05/2017 Será trabalhado
Salário: 937,00
Não possui filhos
Ela que pediu demissão.
Fiz os cálculos mas não sei se estão certos, não tenho muita experiência em rescisão
Salários
Saldo de salário (29/30): R$905,77 [INSS: R$72,46]
Total de salários:R$905,77
Parcela do INSS do empregado sobre salários: R$72,46
Décimo terceiro
Décimo terceiro proporcional (5/12): R$390,42 [INSS: R$31,23]
Total de décimo terceiro: R$390,42
Parcela do INSS do empregado sobre décimo terceiro: R$31,23
Férias
Férias proporcionais (11/12): R$858,92
1/3 sobre férias proporcionais: R$286,31
Total de férias: R$1.145,22
TOTAL = R$2.441,41 - R$103,69= R$2.337,71
E ela terá direito ao FGTS completo e a multa de 40% ?, já que não possuía carteira assinada.
FGTS :
880 X 6 X 0,08%=R$ 422,40
937 X 5 0,08% = 374,80
TOTAL : 797,20
797,20 + (797,20x40% ) = 1116,08
TOTALIZANDO A RESCISÃO = 3453,79