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Início de Férias no Feriado de 01/05/2017

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 10:44

Bom dia a todos!

Por favor, por uma distração a empresa concedeu as férias de um empregado se iniciando no dia 01/05/2017 (feriado) com encerramento em 31/05. Diante disso qual o procedimento a empresa deve tomar para corrigir essa falha? Existe alguma punição ou pode haver compensação de dias no retorno e o pagamento desses dias?

Desde já agradeço a todos pela atenção!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 10:51

Bom Dia,
Como ainda não foi transmitido a G-fip e somente alterar a data para o dia 02/05 , o valor da ferias vai ser o mesmo, e pedir o funcionario para assinar e claro que explicar para o mesmo que ocorreu o erro e deixar bem claro que ele não vai sair no prejuizo.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 11:08

Bom dia Gilberto,

Primeiramente obrigado pela atenção!
Agora, a empresa sofre algum tipo de punição, como multa de um salário dele ou é só fazer esses ajustes mesmo? Ele não teria saldo de salários a receber depois desses ajustes? Será realmente necessário refazer os documentos ou se fizermos uma declaração expondo a situação com a assinatura do empregado já resolve?
Mais uma vez agradeço pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Giancarlo Peçanha

Giancarlo Peçanha

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 11:36

As férias não poderão ter início em sábado, domingo ou feriado, conforme Precedente Normativo n° 100 do TST, devendo o dia 01/05 ser pago no recibo de pagamento como salário normal, e o período de gozo retificado para 02/05/2017 a 31/05/2017.

As infrações serão punidas com multas de valor igual a R$ 170,26 por empregado em situação irregular. Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício, ou simulação, a multa será aplicada em dobro.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 12:02

Boa tarde Giancarlo Peçanha!

Nesse caso a empresa não teve notificação, somente percebeu que havia dado as férias no dia 01/05 ao invés de 02/05. Ainda assim tem que pagar essa multa? Ela é devida ao Empregado ou ele recebe somente o dia 01/05 em contra cheque?
O prazo máximo para dar as férias com empregado admitido em 01/06/2015 seria 01/06/2017 para evitar a dobra de férias? Correto?
Desde já agradeço pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Giancarlo Peçanha

Giancarlo Peçanha

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 12:08

Em resposta,

1 - Não, proceda a retificação da folha de pagamento e dos recibos, efetuando ao funcionário o pagamento complementar que for devido para evitar assim a multa, que será devida ao Ministério do Trabalho no caso de fiscalização, e ao empregado caso o mesmo se sinta prejudicado, poderá ingressar com ação na justiça.

2 -

Período Aquisitivo: 01/06/2015 a 31/05/2016
Período Concessivo: 01/06/2016 a 31/05/2017

Portanto o funcionário pode ficar de gozo de férias no período de 02/05/2017 a 31/05/2017, e retornar ao trabalho em 01/06/2017 sem a ocorrência do dobro das férias.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 13:34

Boa tarde Amigos!

Por favor, procede a informação de que para não se configurar férias dobradas o prazo para gozo das mesmas tem que ser até o 11º mês subsequente e não até o 12º? Teria alguma base legal a respeito dessa situação?
Ao meu entender o nosso colega Giancarlo Peçanha está corretíssimo, porém fui indagado sobre esse limite de até o 11º mês e queria dirimir qualquer dúvida a fim de evitar penalidades.

Mais uma vez agradeço a todos pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Giancarlo Peçanha

Giancarlo Peçanha

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 14:00

Art. 134 CLT. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Art. 137 CLT. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

O prazo são 11 meses, pois o 12° ele deverá já estar de férias, sendo o termino dentro do período concessivo.

Exemplo:

Período Aquisitivo: 01/06/2015 a 31/05/2016
Período Concessivo: 01/06/2016 a 31/05/2017

Férias 12/05/2017 a 10/06/2017

30 dias de férias acrescido de 1/3 + 10 dias em dobro acrescido de 1/3

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 14:20

Boa tarde Giancarlo Peçanha!

Nesse caso a situação da empresa está regular correto? Necessitando apenas fazer a correção dos documentos alterando do dia 01/05 a 30/05 para 02/05 a 31/05?
Não tem que ser feito no dia 28/04 pois a mesma ainda está dentro do prazo, é isso mesmo?
Pelo exemplo acima o pagamento dobrado refere-se apenas aos dias que passaram do prazo, e não o salário dobrado + 1/3, correto?

Muito obrigado mais uma vez pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 14:43

Boa Tarde,
Com relação a dobra de ferias ocorre quando o prazo para concessão ultrapasse os 12 meses, se você tiver colocado de ferias o funcionario 11 meses após o vencimento do periodo aquisitivo está correto, quando você colocou esse topico era referente ao inicio das ferias que iniciou num feriado, isso e incorreto, ferias não pode iniciar em feriado e nem finais de semana, para você corrigir essa situação deve fazer outro recibo onde as ferias deve iniciar no dia 02/05 e terminar 31/05, e no recibo de pagamento do mesmo mês vai gerar 1 dia de salario referente ao dia 01/05 por ser feriado.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 15:10

Obrigado mais uma vez Giancarlo Peçanha!!

Gilberto Mendes, realmente a minha dúvida era com relação ao início das férias no feriado, só que o empregado indagou que se fosse fazer o acerto para o dia 02/05 ele teria direito a multa ,então pude sanar essa dúvida com a ajuda dos colegas. No entendimento do empregado a concessão das férias não poderia ser no dia 02/05, mas analisando o art 137 e o período aquisitivo 01/06/2015 a 31/05/2016 e o período concessivo 01/06/2016 a 31/05/2017, percebe-se que apesar da falha ao conceder as férias no feriado (01/05) a empresa pode perfeitamente fazer o acerto para 02/05 e pagar o dia 01/05.

Muito obrigado pela colaboração!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"

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