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Contratação sem desligamento da outra empresa

Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 11:30

Bom dia!!!

Temos que contratar um funcionário que irá começar a trabalhar, porém ele pediu demissão da empresa anterior e estaria cumprindo aviso desde do dia 15/05, até 15/06, ele apresentou uma carta de dispensa de cumprimento de aviso fornecida pela empresa que estava trabalhando.
Minha duvida é a seguinte: podemos contrata-lo com data de 01/06, por exemplo, ou se fornecermos a carta do novo emprego, a empresa terá q dispensa-lo imediatamente.

obrigado pela ajuda

Elisangela
Leone Amaral

Leone Amaral

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 08:38

A dispensa do cumprimento do aviso previo aplica-se apenas quando o aviso é da parte do empregador (empresa demite o funcionario). Pelo que voce falou a empresa o dispensou do cumprimento do aviso, se assim for ele não precisa cumprir o aviso e mesmo que tivesse trabalhando em outra empresa nada impede que o empregado tenha varios registros em CTPS ao mesmo tempo, desde que um não interfira no outro. Por fim, voce pode registra-lo quando quiser.

Leone Amaral
Analista de RH
FABI

Fabi

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 10:53

Prezados, estou com uma situação semelhante a exposta acima: tínhamos um contrato que terminou dia 31/07, porém como trabalhamos com redução de 7 dias em todos os avisos que damos, a maioria desses avisos terminou dia 07/08 (com redução dos 7 dias - último dia trabalhado foi dia: 31/07), porém, algumas pessoas não passaram na experiência da nova empresa que os absorveu e estão indo dar entrada no seguro-desemprego. O problema é que está tendo divergência, visto que a baixa junto ao caged pela nossa empresa aconteceu dia 07/08 e a admissão pela nova empresa que eles estavam ocorreu dia 01/08 e agora, no MTE, solicitaram uma correção no caged com a data real de afastamento. Como eu faço? É só fazer o caged acerto? Isso não impactará nas rescisões feitas, pagas e já homologadas?


Agradeço desde já àqueles que poderem me auxiliar!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 11:10

Fabi

Tem alguma coisa errada....a data a ser considerada em todos os documentos da rescisão é a data considerando 30 dias e não 23.

A data correta é 07/08 mesmo e não 31/07.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FABI

Fabi

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 11:20

Pois é Karina, também penso dessa forma!
E também vejo que bastaria o MTE considerar que o último trabalhado efetivamente foi dia 31/07. Não é a própria lei que diz que podemos reduzir dias ou horas do aviso para que o empregado tenha a possibilidade de procurar novo emprego?
A empresa precisava que os funcionários prestassem serviços até dia 31 para que o tomador não fosse prejudicado, bem como o próprio funcionário.
Enfim...Meu receio é fazer todo o processo de acerto junto ao caged e isso gerar algum transtorno futuro para a empresa.

Leone Amaral

Leone Amaral

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 15:14

A data de demissão foi 07/08/2017, logo, a data de baixa deve ser 07/08/2017, independente do ultimo dia efetivamente trabalhado para efeitos de rescisão o correto é o dia 07/08/2017.

Voce não tem que fazer CAGED de acerto, pois o "acerto" estaria "errado"; mantenha como esta.

Leone Amaral
Analista de RH
FABI

Fabi

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 16:07

Leone, muitíssimo obrigada pela mensagem!
Também vejo assim, tanto que amanhã estarei indo até o MTE para esclarecer tal situação, visto que quem procedeu com a informação errada junto ao caged foi a nova empresa que absorveu a ex-funcionária, pois se o aviso da mesma terminaria dia 07/08, o correto a se fazer era a admissão a partir do dia 08/08.

Leone Amaral

Leone Amaral

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 16:16

Na verdade nem a outra empresa agiu de forma errada, se o funcionário foi admitido no dia 01/08/2017 ele tem que registra-lo no dia 01/08/2017 (errada estaria se não o tivesse registrado), alem disso, nada impede que o funcionário tenha empregos simultâneos, ambas empresas agiram de forma correta, o erro é por parte do MTE.

Leone Amaral
Analista de RH

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