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Falta por falecimento

Alexsandra Menezes Xavier

Alexsandra Menezes Xavier

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 13:25

Boa tarde amigos do Portal Contabeis

Recebi um atestado de óbito do dia 24/07/09. O funcionário retornou ao trabalho hoje (29/07/09). A minha dúvida é a seguinte eu devo abonar os dias 25 e 27 apenas? Ou o dia 24 e 25.

Desde já agradeço

Abraços a todos.

Alexsandra Menezes

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 14:26

Alexsandra
Boa tarde

Voce deve abonar os dias 24 e 25, pois o funcuiário tem 02 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do conjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa, que declarada em sua CTPS viva sob sua dependencia econômica (Inciso modificado de acordo com o Decreto-Lei nº 926, de 10.10.1969.
E descontar como falta ois dias 27 e 28.

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