
Guilherme Henrique Vicente Gragnanim
Prata DIVISÃO 5 , Gerente Pessoalrespostas 5
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Guilherme Henrique Vicente Gragnanim
Prata DIVISÃO 5 , Gerente PessoalSimone Sgarbi
Prata DIVISÃO 4 , Chefe PessoalBoa tarde Guilherme
Não entendi. Este funcionário não tinha registro, não foi entregue nenhuma sefip e o FGTS foi pago no acordo, é isso????
Bom, se houverem demais empregados na empresa vc deve informa-los na modalidade 9 e somente este funcionário na modalidade 1. Faça isso mês a mês.
Depois vc verifica os valores a recolher de INSS e calcula as guias correspondentes a este funcionário no site da Previdencia clique aqui
Guilherme Henrique Vicente Gragnanim
Prata DIVISÃO 5 , Gerente PessoalSim, nunca foi entregue nada do funcionário, ele não foi registrado na época correta, agora o Juiz mandou eu recolher o INSS destes meses, só o FGTS que já havia sido recolhido.
A empresa nunca teve nenhum funcionário, este é o "primeiro".
Então devo informar no SEFIP, ele na modalidade 1 mês a mês ?
Simone Sgarbi
Prata DIVISÃO 4 , Chefe PessoalSim, pois vc irá somente declarar o funcionário ao FGTS e a Previdência, uma vez que o FGTS já foi pago e vc não ira gerar a guia.
Guilherme Henrique Vicente Gragnanim
Prata DIVISÃO 5 , Gerente PessoalSimone Sgarbi
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