
Rafael Brandão
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalA empregada em questão enviou um atestado alterado (falso) a empresa. Pode ser feita a rescisão por justa causa, uma vez que a empregada está gravida.
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Rafael Brandão
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalA empregada em questão enviou um atestado alterado (falso) a empresa. Pode ser feita a rescisão por justa causa, uma vez que a empregada está gravida.
Flávia Michele
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde, Rafael!!
Olha, se trata de um assunto muito complicado e que precisa de cuidados para que não se reverta essa demissão. Procure um respaldo do advogado da empresa, ele poderá esclarecer suas dúvidas. E assegurar com embasamento em leis.
Na CLT trás o seguinte sobre justa causa;
Ato de improbidade: consiste na imoralidade, malícia, falta de honradez. Exemplos: roubo de materiais ou valores da empresa, falsificação de documentos para obtenção de vantagens pessoais;
A empresa quando suspeitou da veracidade do documento, enviou algum ofício ao hospital? Para constatar se houve atendimento à funcionária??
Boa Sorte!
Giancarlo Peçanha
Bronze DIVISÃO 4Para aplicação da justa causa para uma empregada que esta cometendo ato de improbidade dentro da empresa (falsificação de atestado médico), estes atos são aqueles praticados pelo empregado contrario às regras morais ou jurídicas que disciplinam vida em sociedade, revestidos de desonestidade e ma-fé. E a falta de retidão ou honradez do empregado no modo de conduzir-se na vida.
No caso abordado e imperioso tecer alguns comentários sobre figura da justa causa propriamente dita; da estabilidade constitucional da gestante, bem como do princípio da boa-fé objetiva de ambas as partes (empregador e empregada).
- Estabilidade da empregada gestante - Direito
Consoante entendimento firmado gelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 244, o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.
O tema encontra-se disciplinado no artigo 10, inciso II, letra b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, 'in verbis':
"Até que seja promulgada lei complementar que se refere o art. 70, I, da Constituição, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde confirmação da gravidez ate cinco meses após o parto.
Resta evidente que finalidade do dispositivo constitucional transcrito é a proteção do nascituro e da própria mãe, enquanto responsável pelo bem estar daquele, englobando, na verdade, uma questão social, que vai alem dos limites da relação de trabalho.
Nesse sentido, uma vez evidenciado que a empregada está de fato gravida, a mesma não poderia ter sido dispensada.
Mas em se tratando de justa causa, por ser uma conduta severa, rígida e, por essa razão, devera ser analisado com muita cautela pelo empregador, dada peculiaridade da situação.
Caso empresa tenha como provar a ma-fé da empregada, ou seja, falsificação do atestado medico, entende-se que empresa poderá aplicar justa causa Sim, tendo em vista que o fato de ser gestante não dá o direito de agir contra as normas da empresa.
Simone Sgarbi
Prata DIVISÃO 4 , Chefe Pessoal Rafael Brandão
Concordo com a colega Flávia Michele , esta demissão pode facilmente ser revertida ou caso a funcionária recorra judicialmente poderá ter problemas.
Gilberto Mendes
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa Tarde,
Muito arriscado fazer essa rescisão por justa causa, e ainda mais por ela está gravida, claro que não justifica a atitude da funcionária de má fé, mas o risco de a funcionaria ir ate justiça do trabalho por discordar da justa e muito grande, onde a empresá terá um gasto com advogado(a) e sem falar que o caso pode ser revertido a favor da funcionaria e geraria tanto dor de cabeça para vocês e que no final talvez iria perder mais do que se tivesse ficado com a funcionaria ate o final da gravidez, mas isso e só uma opinião minha que vejo da situação.
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