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Constestar FAP e RAT

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 07:53

Tiago, bom dia.
Veja a materia no link abaixo, isso para você ter uma ideia.

O Ministério da Fazenda já disponibilizou o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para 2017, que incidirá na folha de pagamento de todos os estabelecimentos a partir de janeiro (Portaria MF n° 390/2016 -DOU de 30.09.2016). Os índices do FAP estão disponíveis nos sites da Previdência Social e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A Contestação do FAP atribuído aos estabelecimentos poderá ser feita no período de 01.11.2016 a 30.11.2016 por meio de formulário eletrônico disponível nos sites da Previdência Social e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.



www.fazenda.gov.br

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