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Transferência de funcionários

SILMARA CRISTINA DE GOES SILVA

Silmara Cristina de Goes Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Chefe Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 16:43

Gostaria de saber sobre transferência de funcionário. Se a empresa para qual eu for transferir tem que ser uma filial, ou se for outra empresa com outro cnpj posso transferir o funcionário ou tenho que baixa-lo e registrar na nova empresa. Ou se a empresa para qual eu for transferir for o mesmo proprietário de constar o cpf dele no contrato social eu posso transferir, sim ou não?


Att

Silmara

VERÔNICA FELIX LIMA

Verônica Felix Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 17:14

Boa tarde!

Até onde sei só se pode transferir para filial ou do mesmo Grupo Econômico.

Grupo Econômico é quando outra empresa dirige outras, seria o exemplo que você deu com o CPF mas tem que ser uma pessoa jurídica na sociedade. Uma personalidade jurídica é que gere as empresas, controla ou administra outras, no caso elas formam o Grupo.

Seria Assim:

Empresa A (onde o funcionário está)
Empresa A é composta pela sociedade da Empresa Y com a Pessoa J ou até com Empresa X, ou pode pertencer apenas a uma Empresa (aí seria a mesma da empresa A).

Empresa B (para onde ele deve ir)
Empresa B é composta pela sociedade da Empresa Y com a Pessoa M ou até com Empresa W, ou pode pertencer apenas a uma Empresa (aí seria a mesma da empresa A).


Agora só com pessoa física na sociedade não tem como.


Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3 , Professor(a) Universitário
há 8 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 17:17

Conforme pronunciamento do TST, "a caracterização de grupo econômico não se restringe às relações interempresariais hierárquicas e assimétricas, bastando a existência de uma relação de coordenação entre as diversas empresas para que se configure a hipótese prevista no art. 2º da CLT". (Notícias TST, 16.01.2004, comentários sobre o julgado do RR 534785/1999)

Samuel Lima
Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará
Consultor e Palestrante.
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Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 14:31

boa tarde
empresa A transferiu seus funcionários para empresa B do mesmo grupo, sabemos que a empresa A deve informar na gfip os códigos N1/N2 porém a empresa B vai informar algum código a mais?

Memento Mori.

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