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DANIEL DA ROCHA CELESTINO

Daniel da Rocha Celestino

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 20:57

Boa noite Carlos. O link sugerido por você não consegui abri.
Exato até 30 dias. Mas ocorre que a empresa costuma avisar sempre de ultima hora ao funcionário.
A programação é feita, mas não permite avisar ao funcionário o dia de suas férias. De costume avisa no mesmo dia em que já estaria de gozo.
E o funcionário poderia se recusar a gozar as férias por informado de ultima hora?

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 07:59

Bom Dia,
COnforme o nosso colega mencionou, o empregador tem que avisar 30 dias antes que o empregado for sair de ferias, com relação a você aceitar ou não isso já e uma questão individual de cada um, mas posso reforçar que a forma que ele está procedendo com você está errada, mas isso e fácil de ajustar e somente você conversar e chegar num consenso com o mesmo.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 08:15

Daniel da Rocha Celestino um bom dia!

Como os colegas já mencionaram, por vias legais a legislação prever; Art. 134 clt- As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

porem, o Art. 135 chama a atenção para a notificação do empregado com antecedência e este prazo não pode ser menor que 30 dias, " A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985)"

Sendo assim você pode se recusar a não gozar tal férias sem aviso prévio, porem como represaria o empregador pode usar de seu poder e chegar a desliga-lo ou até mesmo a persegui-lo, infelizmente tem pessoas assim, por outro lado você pode acionar a justiça sobre as questões.

Se aceitar o gozo das férias no recibo ou avido anote a dada que foi realmente notificado nas duas vias, assim precisando tem como provar que foi notificado em tal data, pois muitas vezes o recibo já vem com a data anterior preenchida ok, fica a dica.

Fredson Lopes

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