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escala de folga

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 09:22

Olá,

desculpe se parece perguntar tolas, mas estou quebrando a cabeça para montar uma escala de um unico funcionario que tenho.

por tudo que lí no forum, a gente vai ganhando conhecimento e ao mesmo tempo trazendo muitas duvidas...

1- Tem que dar uma folga por semana e não pode ultrapassar a 44 hs, certo? mas onde começa essa semana? ela começa na segunda-feira e termina no domingo, começa no domingo e termina no sabado ou começa a contar no primeiro dia de trabalho do mês e conta 7 dias independente se é segunda, terça, etc?

Vou dar um exemplo para agora no mes de junho que é quando estou montando

O primeiro dia do mês é na quinta feira. Devo considerar que essa semana para fins da escala termina no domingo ou apenas na proxima quarta-feira?

2- Na semana o funcionario irá trabalhar 44 hs, porém alguns dias com 9 horas e pelo menos um dia da semana apenas 2 horas. Isso pode? como formalizar isso junto para não ter qualquer tipo de problema

3- A escala é mensal...ela não tem sequencia para o proximo mês? melhor explicando...se na ultima semana do mês ela ter 4 dias e eu não der folga e na escala do mês sequinte, na primeira semana eu der folga apenas no 6 dia, se fosse sequencial ultrapassaria a questão de uma folga a cada 6 dias...tem logica?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 11:11

Roberto S. Pinto um bom dia!

Veja a forma abaixo de modo a ficar dentro da legislação, ex;

TOTAL
ENTRADA SAIDA ENTRADA SAIDA
seg 8:00:00 12:00:00 13:00:00 17:00:00 8:00:00
ter 8:00:00 12:00:00 13:00:00 17:00:00 8:00:00
qua 8:00:00 12:00:00 13:00:00 17:00:00 8:00:00
qui 8:00:00 12:00:00 13:00:00 17:00:00 8:00:00
sex 8:00:00 12:00:00 13:00:00 17:00:00 8:00:00
sáb 8:00:00 12:00:00 0:00:00 0:00:00 4:00:00
dom 0:00:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00 folga
TOTAL 44:00:00

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 11:48

Roberto S. Pinto,


1- Tem que dar uma folga por semana e não pode ultrapassar a 44 hs, certo? O trabalhador faz jus a uma folha remunerada por semana veja;

DOS PERÍODOS DE DESCANSO

Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.



2- Na semana o funcionario irá trabalhar 44 hs, porém alguns dias com 9 horas e pelo menos um dia da semana apenas 2 horas. Isso pode? como formalizar isso junto para não ter qualquer tipo de problema. Deveras fazer acordo de compensação de horas.

3- A escala é mensal...ela não tem sequencia para o proximo mês? A escala é do inicio do mês ao fim do mês.

melhor explicando...se na ultima semana do mês ela ter 4 dias e eu não der folga e na escala do mês sequinte, na primeira semana eu der folga apenas no 6 dia, se fosse sequencial ultrapassaria a questão de uma folga a cada 6 dias...tem logica? A folga se refere a cada semana

Fredson Lopes

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Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 10:38

valeu Fredson, obrigado pela ajuda....ainda assim na questão 1 ainda figuei na duvida...se puder me esclarecer melhor, agradeço

1- Tem que dar uma folga por semana e não pode ultrapassar a 44 hs, certo? mas onde começa essa semana? ela começa na segunda-feira e termina no domingo, começa no domingo e termina no sabado ou começa a contar no primeiro dia de trabalho do mês e conta 7 dias independente se é segunda, terça, etc?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 10:51

Roberto S. Pinto um bom dia!

1- Tem que dar uma folga por semana e não pode ultrapassar a 44 hs, certo?
Sim tem que dar uma folga por semana, quando as horas trabalhadas a previsão é que seja trabalhado diariamente a carga horaria de 8 hs podendo estas horas serem acrescidas de horas extras não ultrapassando o total de horas extras diárias de 2 horas ok.


mas onde começa essa semana? ela começa na segunda-feira e termina no domingo, começa no domingo e termina no sábado ou começa a contar no primeiro dia de trabalho do mês e conta 7 dias independente se é segunda, terça, etc? a folha tem que ser estipulada fixa ou variável no contrato de trabalho sendo assim este termo norteará os dias previsto para tal folga do trabalhador.

clt,
Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Fredson Lopes

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