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afastamento de empregado por acidente de trabalho

erlene  jesus cabral

Erlene Jesus Cabral

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 09:59

Bom dia!

Tenho um funcionário que se acidentou na minha microempresa, o médico deu sessenta dias para o mesmo, mas, a empresa assumiu tudo, inclusive estar pagando o salário referente aos sessenta dias afastado.
Sou obrigada a comunicar o acidente de trabalho (CAT).

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 10:09

Bom dia Erlene,

Sem sombras de dúvidas você deve informar a CAT, o quanto antes! Quanto ao "a empresa assumiu tudo", você está fazendo de forma equivocada, como ele está afastado por 60 dias, os primeiros 15 dias de afastamento é a empresa quem paga e somente. A partir do 16º (décimo sexto) dia de afastamento é o INSS quem se torna responsável.
No Acidente de Trabalho o colaborador tem o direito ao Recolhimento do FGTS normalmente, diferente do Afastamento por Doença, que não tem.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas

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