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Jessica

Jessica

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 11:08

bom dia, tenho um funcionário que teve o auxilio doença convertido para aposentadoria por invalidez, através de de um processo judicial, a questão é posso dar baixa na CTPS, sei que a lei 8.213/91 diz que não por que o funcionário pode acabar voltando, mas nesse processo judicial diz que é em caráter definitivo e não ha possibilidade de recuperação! se não puder rescindir o contrato ate quando a empresa tem que manter ele registrado, pra sempre?

Jessica

Jessica

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 11:22

oi Karina, já verifiquei no 135 e realmente me confirmaram que é por invalidez, e na decisão do processo também esta escrito por invalidez, o detalhe é que ele tem problema no joelho e não tem solução e ele também já tem 56 anos então, num trecho do processo ainda esta escrito " reafirmo, indubitavelmente, ser a incapacidade de natureza total." to meio desesperada aqui rsrsrs, a empresa quer dar baixa o quanto antes, mas se isso der problema :/

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