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Aviso Prévio 2 h a menos

Amanda

Amanda

Iniciante DIVISÃO 3 , Secretária
há 8 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 14:26

Boa tarde. Eu trabalho menos que 8 horas por dia, mas isso foi escolha do meu patrão ao me contratar. TRabalho das 08:30 ao 12:00 e 13:30 as 17:30. Agora fui dispensada e no aviso prévio eu posso trabalhar duas horas a menos, no caso eu trabalharia até 15:30, mas ele disse que eu ja trabalho uma hora a menos todo dia e então sairia somente as 16:30. Isso confere? Acho q se meu horario é menos de 8 horas por dia, foi pq ele escolheu assim. Quem trabalha menos de 8h sai somente 1h antes em vez de 2h?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 14:34

Amanda boa tarde!

Bem vinda ao contábil!

Vejamos;

CLT,
Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 7.093, de 25.4.1983)


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

Fredson Lopes

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Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 14:37

Boa Tarde, Amanda!

Seja bem vinda!

Indico você a procurar orientação com o sindicato.

Mas, logo adianto;

Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Ao meu entender, por lei, não importa se você trabalha seis horas, oito horas ou mais: a redução será sempre a mesma conforme a CLT menciona!

Boa Sorte!

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 14:42

Amanda,

Independe a quantidade de horas trabalhadas a lei visa beneficiar o trabalhador com a redução afim que o trabalhador tenha um tempo para buscar novo emprego durante o período reduzido, coloquei a legislação em tela porque você terá respaldo legal para contestar o argumento controverso do empregado ok.

Fredson Lopes

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