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Rescisão Homologada

Daiana Ribeiro

Daiana Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 16:58

Olá pessoal,

Tenho o seguinte problema, foi efetuada a rescisão de um funcionário e homologada a mesma, porém após homologada foi constatado o erro de data de admissão, pois a empresa havia trocado de contabilidade e a pessoa que repassou os registros ativos para o sistema acabou colocando a data incorreta. Data da real admissão: 01/07/2015, data no sistema: 01/06/2015, ou seja, na CTPS conta mês 07/2015 e na TRCT, seguro-desemprego mês 06/2015, sendo pago a maior, como devo proceder agora quanto a rescisão? Pois pode acarretar problemas futuros para o funcionário.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 17:02

Daiana

Faça uma ressalva na rescisão informando a data correta.

Emita outro formuláiro de seguro desemprego.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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