
Celuta Patrocinia Lima de Campos
Prata DIVISÃO 1Bom dia!
Sou do escritório de uma empresa, foi feito um contrato de 60 dias, porém foi feito 45 dias prorrogado para mais 15 dias (totalizando 60 dias). Mas a atendente do sindicato que não é advogada disse ao funcionário que desconhece este tipo de contrato, e que teria que anular este e fazer outro. Consultei a legislação que diz que o contrato não pode ultrapassar 90 dias e só pode ser prorrogado uma vez, mas não diz que não pode ser feito desta maneira. .Gostaria de saber se o contrato pode ser feito desta forma. Se não puder qual a Legislação que cita.
Obrigada