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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Leone Amaral

Leone Amaral

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 10:17

Não há previsão na legislação para que Natal e Ano Novo não entre no computo das ferias, essa previsão é de CCT, caso não haja essa previsão na Convenção da categoria contasse inclusive os feriados mencionados.

Leone Amaral
Analista de RH
ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 14:42

Leone Amaral,

Mas uma pergunta!

Em janeiro desse ano recebemos uma gratificação e nas nossas ferias está vindo Médias dessas gratificações mas 1/3 sobre essa média de gratificações.

Porque recebemos isso se já recebemos em janeiro a gratificação?

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