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Andrey Figueiredo Pinheiro

Andrey Figueiredo Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 10:22

Caros colegas,
Bom Dia!!!

é correto a empresa bloquear o acesso do funcionário ao relógio de ponto, ou seja, trancar o relógio e só abrir nos horários em que os funcionários deverão registrar o ponto?
Sendo correto ou não, gostaria da base legal.

Obrigado.

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 16:26

Olá Andrey,

Na realidade o que as empresas podem fazer é bloquear o relógio ponto até os limites de tolerância previsto no Capítulo II, arts. 58 e seguintes da CLT. Pois é direito da empresa não permitir que se façam horas extras sem solicitação ou permissão dos superiores...

Todavia é interessante aplicar uma limitadora não no relógio, mas em normas internas, para que os empregados saibam que horas extras são computados somente com solicitação ou permissão dos superiores.

Abs.

Guilherme Kazapi
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