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Demissão por novo emprego sem CTPS

Saulo Mario de Moura

Saulo Mario de Moura

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Programador
há 8 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 15:16

Boa tarde,
fui chamado para trabalhar em uma outra empresa com início previsto para dia 12/06, porém tive alguns documentos roubados, entre eles a CTPS. Já fui fazer uma nova via, porém a entrega só será feita no meio da semana de início no novo emprego (15/06).
Como devo proceder nesse caso? A empresa nova poderá assinar mesmo antes de eu apresentar a CTPS na empresa atual para dar baixa? E quanto ao pedido de demissão, posso fazê-lo sem ter a CTPS em mãos?

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 15:22

Boa tarde Saulo,

Creio que quanto a Rescisão de Contrato na antiga empresa, irá ser postergada somente a data da Homologação (caso você tenha mais de um ano) e quanto ao novo emprego, você pode apresentar ao Recursos Humanos da empresa o B.O feito na Delegacia no para justificar a "demora" na entrega da CTPS, até por que a não entrega da CTPS está sendo por força maior.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 15:23

Saulo Mario de Moura boa tarde!

Nada impede tanto o pedido de demissão quanto a contratação no novo emprego, basta apresentar o B O, e quando pegar a nova ctps entrega para fazer as devidas anotações em ambas as empresas.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 15:30

Saulo Mario de Moura,

O ideal é que siga a ordem cronológica, antiga depois a mais nova.

Fredson Lopes

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Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 15:30

Não há uma ordem, porém, vejo necessário informar primeiro a empresa em que você esta deixando para eles tomarem conhecimento dos fatos e preparar sua rescisão.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas

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