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Rescisão de Contrato

Ernesto Oliveira

Ernesto Oliveira

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 10:50

Bom dia
Alguém saberia de informar, qual o prazo máximo que o Sindicato ou o MTE aceita fazer uma homologação da rescisão. Antes que me respondam não estou querendo saber dos prazos normais e sim o prazo máximo, ou seja: O valor da rescisão já foi pago, mas como tinha FGTS em atraso não foi possível fazer a homologação. Vou dar exemplo: Funcionário demitido e 30.03.2015 (isso mesmo 2015) e gostaria de fazer a homologação hoje 01.06.2017. Sei que para o empregado entrar na justiça seriam 02 anos. E para homologar??? O sindicato ou MTE faria a homologação???? Na realidade já liguei para alguns sindicatos e eles falaram que não fazem só que no MTE não consigo a resposta

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 11:23

Ernesto Oliveira

Pode ser que consiga, mas o funcionário já perdeu o prazo do seguro desemprego e se ele tivesse direito na época, a empresa pode ser penalizada a pagar todas as parcelas devidas ao funcionário.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Ernesto Oliveira

Ernesto Oliveira

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 11:55

Oi Karina. Obrigado pelo retorno. Sim, sei que o funcionário perdeu os prazos. Só gostaria de saber se o ministério do trabalho homologa uma rescisão com data de demissão tão antiga, ou seja com mais de 2 anos. Acho que vou ter que ir em uma agencia do MTE, pois procurei na legislação e não consigo achar nada sobre este prazo máximo.

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