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Dois Empregos no mesmo horario

LEILIANE

Leiliane

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 12:45

Boa Tarde,
Estou com um problema, tenho um funcionário que está registrado numa empresa tudo certinho função de vendedor comissionado. O empregador descobriu que o funcionário está trabalhando pra outra empresa ao mesmo tempo. Quando funcionário vai apresentar produtos da empresa x ( onde esta registrado) ele leva o produto da empresa y e oferece ao mesmo tempo. Quero saber o que devo fazer? Ex: Maria foi na casa do carlos oferecer produtos alimentício de x marca, se o cliente não quiser o produto x, ele oferece o produto da empresa y e da x marca. O que pode ser feito neste caso??? Cabe justa causa? Existe algum artigo que possa esta esclarecendo ???? Ou o funcionário pode fazer isso??






Obrigado agradeço desde já.
Att,
Leiliane Bardi

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 13:41

Leiliane boa tarde!

Ter 2 vínculos empregatícios ele até pode ter, contudo desde que não seja no mesmo horário ambos.

Se a empresa tiver provas contundentes que o trabalhador age de tal forma e que lhe-se traz prejuízos é possível o desligamento por justa causa, considerando a pratica como falta grave pelo empregado.


Informamos que apesar do art. 482, alínea “c”, da CLT, estabelecer que é passível de justa causa, a negociação habitual sem permissão do empregador, é necessário que seja verificado se houve ocorrência concomitante de negociação habitual por parte do empregado sem permissão do empregador além de implicar concorrência à atividade do empregador ou ainda caso as duas situações não ocorram simultaneamente, que seja constatado que a empresa teve algum prejuízo na sua atividade por causa do empregado.

Não sendo apurado ou não comprovado prejuízos a empresa ou que não houve negociação habitual do empregado, não poderá ser configurada a justa causa.

Vale informar que a dispensa por justa causa é sempre passível de questionamento, portanto s e o empregado for dispensado por justa causa e ingressar com reclamatória trabalhista, caberá ao juiz a apuração dos fatos e a decisão sobre a divergência.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Fredson Lopes

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DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 14:11

Leiliane,


como o amigo Fredson colocou acima, pode sim dar justa causa, tive um caso recente parecido com o seu onde o funcionário fazia essa pratica, agora pra a empresa dar justa causa tem que ter provas bem concretas sobre o caso.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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