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antecipação 13sal

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 16:49

Felipe Ribas

Não pode adiantar o 13° integral....e se ele for demitido ou pedir conta amanhã? Ele teria direito a apenas 05/12 de 13°, mas a empresa pagou 12/12 e não poderá descontar, já que não poderia ter adiantado o valor integral do benefício.

Com relação aos impostos, recolha apenas o FGTS, pois o INSS só vence em dezembro mesmo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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