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Aviso Indenizado sobre anos trabalhados

Tiago de Oliveira

Tiago de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 16:48

Boa tarde,

Estou fazendo uma rescisão onde o funcionário tem 21 dias de aviso devido aos anos trabalhados.
Esse aviso incide nos cálculos da rescisão?
incide INSS, FGTS, saldo salario, férias e 13º
Como faço calculo dessa rescisão.

att

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 16:51

Tiago de Oliveira

Vc vai projetar esses 21 dias á data de saída dele, para dai poder calcular corretamente os avos de férias e 13°.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Tiago de Oliveira

Tiago de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 16:53

Então no momento de Calculo da Rescisão a data de saida será a data de projeção conforme sai no aviso.
Sendo assim, calculo dos avos saíra corretamente.
E considero esse valor do aviso na multa rescisória?
att

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 16:57

Tiago de Oliveira


Então no momento de Calculo da Rescisão a data de saida será a data de projeção conforme sai no aviso.


Isso depende do seu sistema. No meu está configurado pra aviso trabalhado de apenas 30 dias, então a data de saída que sai no aviso será ao final dos 30 dias apenas, já no calculo da rescisão ele projeta corretamente os dias a mais na contagem dos avos de férias e 13°.

E considero esse valor do aviso na multa rescisória?


Sim.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 17:38

Boa noite.


Dei aviso previo trabalhado de 30 dias para meu funcionário. Gostaria de saber se posso pedir a meu funcionário que
ele cumpra o aviso em casa. O aviso termina dia 30/06/2017 e esses 30 dias ele recebe na folha de junho de 2017.
As verbas rescisórias ele ira receber no dia 01/07/2017. O funcionário está recudo a assinar o aviso. O que devo fazer?


Obrigada

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 17:42

Cassia Borges

Não existe essa modalidade de aviso cumprido em casa, se a empresa não quer que ele trabalhe deve pagar como aviso indenizado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 10:11

Cassia Borges

É a mesma coisa, aviso indenizado. A empresa não pode pedir que ele fique em casa durante os 30 dias do aviso só para que tenha um prazo maior para quitar a rescisão.

Ou ele trabalha os 30 dias e a rescisão será paga ao final deste prazo ou, se a empresa não quer que ele trabalhe, deverá indenizar o aviso na rescisão, tendo 10 dias a contar da data de dispensa para acertar as verbas rescisórias.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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