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Construtora Civil Optante pelo Simples Nacional com Desonera

Proceda Contabilidade

Proceda Contabilidade

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 20:20

Boa noite!

Temos um cliente cuja atividade é Construção Civil. Essa empresa é Optante pelo Simples Nacional com Desoneração na Folha de Pagamento.
A empresa em questão, possui apenas trabalhadores que atuam na construção, até mesmo o proprietário (nenhum trabalhador administrativo).
Nosso cliente está prestando serviços a uma Pessoa Jurídica (construção de 13 casas em um condomínio residencial), ou seja, empreitada total.
O INSS que foi retido na Nota Fiscal de 3,5% deverá ser pago através de GPS pelo tomador da Obra?
Qual o código da GPS e quais os dados da Razão Social (empresa prestadora dos serviços, empresa tomadora ou CEI da Obra?)
Os funcionários da Construtora deverão ser alocados na empresa tomadora ou no CEI da Obra?
Qual o código da Gfip? 150 ou 155?

Desde já agradeço.

Atenciosamente,

Jeanne Schiavon

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