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Direito a Seguro-Desemprego?

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 08:35

Determinada pessoa começou a trabalhar em uma empresa no dia 05/01/2017 e foi demitido em 01/06/2017 com aviso prévio indenizado. Assim, a data projetada de saída será 01/07/2017, sendo o último dia efetivamente trabalhado o dia 01/06/2017.

A dúvida é se esse trabalhador terá direito o Seguro Desemprego. No caso, essa será a quinta solicitação do benefício, então ele se encaixa na regra de “ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações”.

Nesta questão específica, a pessoa efetivamente trabalhou 5 meses (05/01 a 01/06), tendo mais 1 mês de aviso indenizado. No caso esse 1 mês indenizado se soma aos 5 meses formando então o recebimento de salários nos últimos 6 meses ou não? Em resumo, esse trabalhador terá direito ao Seguro-Desemprego?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 08:46

Olá, Wellison Cristiano Magalhães

No link abaixo estão as novas regras para o Seguro Desemprego.

http://segurodesemprego2017.com.br

Cláudio Antônio da Silva
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Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 08:58

Bom dia!

As regras eu já entendi, o que deixa dúvida é em relação à projeção do Contrato pelo aviso prévio indenizado. No caso que citei, o tempo efetivamente trabalhado foi de 5 meses, o que não daria condição de pleitear o Seguro-Desemprego. Porém, se for adicionado mais 1 mês de aviso indenizado, passaria para 6 meses, tendo assim a pessoa em questão direito ao benefício. Enfim, a dúvida maior seria em relação a adicionar ou não 1 mês a mais pelo aviso prévio indenizado.

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