Wellison Cristiano Magalhães
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoDeterminada pessoa começou a trabalhar em uma empresa no dia 05/01/2017 e foi demitido em 01/06/2017 com aviso prévio indenizado. Assim, a data projetada de saída será 01/07/2017, sendo o último dia efetivamente trabalhado o dia 01/06/2017.
A dúvida é se esse trabalhador terá direito o Seguro Desemprego. No caso, essa será a quinta solicitação do benefício, então ele se encaixa na regra de “ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações”.
Nesta questão específica, a pessoa efetivamente trabalhou 5 meses (05/01 a 01/06), tendo mais 1 mês de aviso indenizado. No caso esse 1 mês indenizado se soma aos 5 meses formando então o recebimento de salários nos últimos 6 meses ou não? Em resumo, esse trabalhador terá direito ao Seguro-Desemprego?