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Sâmya Mendes

Sâmya Mendes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 09:17

Bom dia,

Difícil responder somente por essas informações. deverá levar em consideração o ramo de atividade e as cláusulas da CCT.
Portanto, como base legal exponho para análise o Artigo 444 e 468 da CLT.
Verifique com o sindicato da categoria.





Sâmya Mendes

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