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homologação de rescisões de contrato

ANTONIO MARCOS DA SILVA

Antonio Marcos da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 10:21

Bom Dia,

Tenho uma empresa e vou registra funcionários nas respectivas funções (vigia, porteiro e serviço de limpeza), com salário mínimo do governo R$ 937,00 e não tenho sindicatos específicos para estas funções e salários, mas existe sindicato para empresas com atividade de prestação de serviços para condomínio e atividade de limpeza em geral mas o salario é acima do citado neste. Gostaria de saber se posso manter este salario como também não ter vinculo com sindicatos e na homologação da rescisão de contrato ela pode ser feita direto no ministério do trabalho.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 10:30

Antonio Marcos da Silva um bom dia!

Liga para a federação do seu estado que eles vão te indicar qual sindicato abrange a sua atividade empresarial, e este deve ter uma convenção coletiva de trabalho que norteia as condições de trabalho, salários etc.

Fredson Lopes

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 10:42

Antonio Marcos da Silva

Gostaria de saber se posso manter este salario como também não ter vinculo com sindicatos e na homologação da rescisão de contrato ela pode ser feita direto no ministério do trabalho.


Não tem como...vc precisa sim seguir o Sindicato representante da sua empresa, bem como piso salarial e demais benefícios que eles exigem, conforme as atividades que vc executa.

A unica possibilidade é se na sua região não tiver Sindicato representante, daí faz tudo no MTE mesmo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 10:42

Antonio Marcos da Silva,

De ante mão podemos dizer que o salario citado não é compatível com tantas atribuições, um trabalhador tem sua função principal com tal remuneração, e se acrescidas outras atribuições deve receber por isso alem de esta documentado tá, evitando passivos trabalhistas no futuro.

Fredson Lopes

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Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 11:41

Bom dia, muitos sindicatos não fazem distinção de funções em suas CCTs. O sindicato do comécio em BC, estabelece a mesma base salarial para açougueiro e operador de caixa, por exemplo.

É recomendado que enquadre os obreiros pelo sindicato compatível ao ramo de atividade da empresa, use os pisos salariais de acordo com a CCT, verificando questões particulares a cada função, como horas noturnas, periculosidade (se o vigia trabalha armado), insalubridade (depende de laudos técnicos para faxineros) etc.

Algumas CCTs são assinadas pelas federações, e, em raros casos, pelas confederações, ou ainda, sindicatos com representatividade estadual ou nacional; por certo sua empresa tem CCT, seja por qualquer uma dessas entidades. Assim, deves usar a CCT correspondente e fazer homologações no MTE ou outros órgãos na forma do art. 477 §§ 1º e 3º da CLT.

Guilherme Kazapi
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