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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Karla Coutinho

Karla Coutinho

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 11:56

Bom dia Prezados!
Uma empresa nunca descontou DSR sobre faltas injustificadas, no entanto agora quer descontar.
Mesmo sabendo que o desconto DSR é devido, a empresa pode sofre alguma penalidade por nunca ter desconto?
E esse desconto pode ser retroativo sobre as faltas injustificadas do mês 01/2017 até hoje?

Muito Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 12:34

Karla, boa tarde.
Se a empresa nunca descontou, não há como agora descontar, e além disso não pode ser retroativa.
Veja a materia no link abaixo

www.empresario.com.br



Empresa que nunca descontou o DSR sobre faltas e atrasos pode simplesmente começar a descontar. Funcionários antigos possuem o direito adquirido ao não desconto?


Não, a empresa estiver seguindo o critério de não descontar o DSR de mensalista e quinzenalista e vier a fazê-lo, poderá ser surpreendida com a argüição de nulidade dessa alteração por contrariar o artigo 468 da CLT, que considera lícitas apenas as alterações dos contratos de trabalho que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.
Informamos que o mensalista e o quinzenalista não estão sujeitos à assiduidade para fazer jus ao repouso remunerado, ou seja, ainda que faltar ao trabalho sem justificativa legal desconta-se somente o valor correspondente ao dia da falta, visto os dias de repouso ser considerados já remunerados, todavia se a empresa tem por hábito efetuar referido desconto, entende-se possível, uma vez que a Lei 605/49 não veda referido desconto.
No caso em questão a empresa deverá adotar a mesma regra para todos empregados.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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