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Vale transporte e Fretado

Juliana Silva

Juliana Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 14:41

Boa Tarde Prezados,

Gostaria de saber se existe alguma lei ou art. na CLT onde diz que a empresa é obrigada a pagar o vale transporte da casa do funcionário ate aonde o fretado da empresa passar.

Ou seja a empresa fornece o fretado porém o mesmo não tem o itinerário de bairros, existe uma distancia minima ou máxima para se fornecer alem do fretado o vale transporte?

Desde já agradeço a ajuda de todos.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 14:54

Juliana Silva boa tarde!

Bem vinda ao contábil!

Vejamos;

DECRETO Nº 95.247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987

Art. 4° Está exonerado da obrigatoriedade do Vale-Transporte o empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento, residência-trabalho e vice-versa, de seus trabalhadores.

Parágrafo único. Caso o empregador forneça ao beneficiário transporte próprio ou fretado que não cubra integralmente os deslocamentos deste, o Vale-Transporte deverá ser aplicado para os segmentos da viagem não abrangidos pelo referido transporte.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d95247.htm

Fredson Lopes

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