empresas em débitos
com o INSS estão impedidas de distribuir lucro ou
efetuar o pagamento do pró-labore de seus sócios, conforme os termos do artigo 52 da Lei nº 8.212/91.
Lei no 4.357
Art 32. As pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido, para com a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social, por falta de recolhimento de impôsto, taxa ou contribuição, no prazo legal, não poderão:
a) distribuir ... (VETADO) ... quaisquer bonificações a seus acionistas;
b) dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos;
c) (VETADO).
O Decreto 99.684/90 é um abuso, se por ventura não venha a pagar o
fgts no dia 7/xx e for pagar somente no outro mês, fica o empresário sem salário.
Fora que o decreto diz que não pode receber benefício fiscal, empresas em atraso contumaz com o FGTS puderam optar pelo SN.
INSS - que é mais importante - pode atrasar e ainda sim receber pro labore, FGTS não.
Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe
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