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Multa ART 479 Quebra Contrato

KATIA REJANE DA SILVA

Katia Rejane da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar
há 8 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 11:28

Bom dia!!

Gostaria ajuda de vcs, um funcionário teve incio um contrato experiencia feito 45 + 45 dias ele foi admitido dia 01.04.2017 no dia 15.05.2017 ele foi demitido pela empresa. A duvida é a seguinte: por a empresa ter demitido nos 45 dias teve quebra de contrato por não ter cumprido os outros 45 dias?

Desde já grata para quem puder me ajudar!!

MARIELI SILVA MARTINS

Marieli Silva Martins

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 12:30

Bom dia Katia, o contrato determinado pode ser prorrogado ou não. Se foi encerrado nos primeiros 45 dias não é devido multa ao empregado pois é um direito do empregador ou empregado encerrar o contrato dentro do período. Apenas observer que o período de experiência somente pode ser renovado uma única vez e desde que a soma dos períodos não seja superior ao prazo máximo de 90 dias (art. 451 CLT).

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 14:05

Katia Rejane da Silva, boa tarde. Não existe prorrogação "antecipada" do contrato de experiência. Ela só pode acontecer no término do período estabelecido no contrato. Se nele consta que o término foi em 15/05/2017, então não haverá multa, nesse caso.

Agora, se no momento da contratação o empregado assinou também a prorrogação, o que é incorreto, então até dá para ele alegar que o prazo final era 29/06, cabendo a multa. Por isso que a renovação só pode ser assinada no término do período, se inferior a 90 dias.



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