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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Gfip com aviso prévio trabalhado.

Ana

Ana

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 13:08

Pessoal!

Como informo na GFIP uma rescisão com aviso prévio trabalhado dentro da mesma competência da folha.

Obrigada a todos.

Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 14:41

Boa Tarde, Ana!

No caso você quer informar o desligamento do colaborador?

Se sim, lá na SEFIP você localiza o funcionário no qual você deseja,no lugar onde aparece a base do salário existe uma opção chamada nova movimentação, lá é onde você colocará as informações referente o desligamento. Se o FGTS já foi recolhido da rescisão favor ticar a opção de FGTS sim ou não para recolher.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant
Ana

Ana

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 15:10

Oi Michele,

Obrigada pela ajuda.

Essas informações sobre o desligamento é o valor total (proventos - descontos) que consta no TRCT, certo?

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