Ana Carolina Queiroz de Assis Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde!
Li em alguns links na internet que a regra em relação a atrasos e horas extras são as seguintes:
O parágrafo 1º do artigo 58 da CLT, incluído pela Lei nº 10.243/2001, estabelece que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 ( cinco ) minutos, observado o limite máximo de 10 ( dez ) minutos diários.
Por exemplo:
Se o empregado inicia sua jornada de trabalho às 8 horas, a empresa seria obrigada a tolerar a entrada do empregado até às 8:05 horas, sem qualquer desconto, tendo em vista que o limite máximo é de 10 ( dez ) minutos. Desta forma, se o empregado, no mesmo dia, se atrasar até 5 ( cinco ) minutos no retorno do intervalo para refeição, a empresa também nada descontaria, uma vez que os 5 ( cinco ) minutos da entrada para o trabalho e os 5 ( cinco ) minutos de atraso no retorno do intervalo, somariam os 10 ( dez ) minutos previstos na lei. Entretanto, se o empregado chegar às 8:10 h., entende-se que poderá ser descontado no seu total.
Gostaria de saber no exemplo abaixo como seria calculado, sendo que o funcionário entra as 8h30 e sai as 17h30:
Hora Início: 8:37
Início Almoço: 11:56
Fim Almoço: 13:01
Hora Final de Turno: 17:33
Obrigada desde já!