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Referente a atrasos e horas extras

Ana Carolina Queiroz de Assis Silva

Ana Carolina Queiroz de Assis Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 13:50

Boa tarde!

Li em alguns links na internet que a regra em relação a atrasos e horas extras são as seguintes:
O parágrafo 1º do artigo 58 da CLT, incluído pela Lei nº 10.243/2001, estabelece que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 ( cinco ) minutos, observado o limite máximo de 10 ( dez ) minutos diários.

Por exemplo:
Se o empregado inicia sua jornada de trabalho às 8 horas, a empresa seria obrigada a tolerar a entrada do empregado até às 8:05 horas, sem qualquer desconto, tendo em vista que o limite máximo é de 10 ( dez ) minutos. Desta forma, se o empregado, no mesmo dia, se atrasar até 5 ( cinco ) minutos no retorno do intervalo para refeição, a empresa também nada descontaria, uma vez que os 5 ( cinco ) minutos da entrada para o trabalho e os 5 ( cinco ) minutos de atraso no retorno do intervalo, somariam os 10 ( dez ) minutos previstos na lei. Entretanto, se o empregado chegar às 8:10 h., entende-se que poderá ser descontado no seu total.

Gostaria de saber no exemplo abaixo como seria calculado, sendo que o funcionário entra as 8h30 e sai as 17h30:

Hora Início: 8:37
Início Almoço: 11:56
Fim Almoço: 13:01
Hora Final de Turno: 17:33

Obrigada desde já!


Ana Carolina Queiroz de Assis Silva

Ana Carolina Queiroz de Assis Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 16:06

Então eu poderia somar o total de atrasos no dia + o total de extras e abater, porém só contabilizo se ultrapassar os 10 minutos diários.

No caso acima o colaborador chegou 7 minutos atrasados, já não teria que ser descontado 7 minutos, sendo que só pode ser 5 na entrada e 5 na saida, ou 5 na volta do almoço e mais 5 na saída?

Desde já agradeço o auxílio! :D

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